Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e a mitigação preventiva de passivos
Entenda como a presunção estatística do INSS vincula o código da CID da doença à atividade da empresa (CNAE), aumentando o FAP e gerando passivos trabalhistas — e como a perícia médica pode elidir esse nexo.
Lavoremed Perícias e Pareceres Médicos
Pareceres Médicos | Assistência Técnica Pericial | Auditoria Ocupacional
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), instituído pela Lei nº 11.430/2006, alterou profundamente a dinâmica das relações de trabalho e da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Trata-se de uma ferramenta estatística que cruza o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) do trabalhador com a atividade econômica principal da empresa (CNAE).
Quando esse cruzamento estatístico aponta uma associação entre a doença e a atividade econômica da empresa, o INSS presume automaticamente que o adoecimento é de natureza ocupacional. Na prática, isso transforma um potencial auxílio-doença comum (B31) em auxílio-doença acidentário (B91).
1. O Impacto Financeiro e Jurídico do B91 Indevido
A enquadração automática pelo NTEP sem a devida contestação médica gera uma "reação em cadeia" com graves impactos para o caixa e a imagem da empresa:
- Aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP): Cada benefício B91 concedido eleva a alíquota do FAP, aumentando diretamente o recolhimento do RAT/SAT (Risco Ambiental do Trabalho) sobre toda a folha de pagamento da empresa.
- Estabilidade Provisória no Emprego: O empregado adquire estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício B91 (Art. 118 da Lei 8.213/91).
- Depósitos Obrigatórios do FGTS: Durante todo o período de afastamento por B91, a empresa permanece obrigada a recolher o FGTS do funcionário.
- Risco de Ação Regressiva Acidentária: O INSS pode cobrar da empresa o ressarcimento dos gastos com o benefício previdenciário alegando negligência nas normas de SST.
- Subvenção para Ações Trabalhistas: A concessão do B91 serve como forte indício probatório em eventuais ações de indenização por danos morais, materiais ou estéticos na Justiça do Trabalho.
Alerta para Gestores de RH e Engenharia de Segurança
A presunção do NTEP é relativa (juris tantum). Isso significa que cabe à empresa o ônus da prova em demonstrar que as condições de trabalho não deram causa nem contribuíram para o surgimento ou agravamento da patologia.
2. Como Ilidir a Presunção do NTEP
Para descaracterizar o nexo causal epidemiológico no INSS ou na Justiça do Trabalho, a empresa precisa apresentar um conjunto documental técnico robusto e fundamentado por médicos do trabalho e especialistas em auditoria de SST:
- Contestação Administrativa do NTEP perante o INSS: Apresentação de recurso no prazo legal de 15 dias após a ciência do enquadramento, municiado de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
- Prontuário Ocupacional Atualizado e Detalhado: Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) admissionais, periódicos e demissionais que comprovem a pré-existência da patologia ou ausência de queixas durante o contrato.
- Demonstração de Medidas de Proteção Eficazes: Comprovação de entrega e fiscalização de EPIs, treinamentos NR, programas de ginástica laboral, pausas e adequações ergonômicas.
- PGR e PCMSO Efetivos (não meramente pro forma): Documentos integrados que demonstrem a gestão real dos riscos ocupacionais da empresa.
3. O Papel da Perícia Médica na Gestão de Afastamentos
A atuação preventiva da assistência técnica pericial abrange desde a auditoria dos ASOs e atestados entregues ao RH até o acompanhamento em juntas médicas e perícias judiciais.
Quando a empresa estabelece um fluxo contínuo de gestão de atestados e avaliação de capacidade laboral com suporte pericial especializado, ela reduz substancialmente a conversão indevida de benefícios no INSS e constrói uma defesa sólida para litígios futuros.
Sua empresa enfrenta problemas com enquadramentos indevidos de NTEP ou B91?
A equipe da Lavoremed Perícias realiza a auditoria de prontuários ocupacionais, auxílio em contestações administrativas no INSS e consultoria preventiva em SST para mitigação de passivos.
Solicitar Consultoria Preventiva no WhatsApp